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Prefeitura Municipal de
Jussiape


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Jussiape

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Praça Nove De Julho, 167 - Centro, Jussiape - Ba, 46670-000, S/N Centro, Jussiape/BA

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+55 (77) 3414-2110

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Cargo e responsáveis


Competência

O Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores.



Secretaria Municipal De Administração

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O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades



Secretaria De Educação

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A Secretaria de Educação e Cultura, compete a Programação, Supervisão, Coordenação e Controle das Atividades de ensino, cultura do Município.



Secretaria Municipal de Assistência Social

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A Secretaria de Assistência Social é responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social e pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município. A Assistência Social organiza-se em dois tipos de proteção: - Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. - Proteção Social Especial: Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.



Secretaria Municipal de Saúde

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A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência.



Secretaria de Finanças

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Cargo e responsáveis


Competência

Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VII - Realizar as prestações de contas do Município; VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XV - Implementar campanhas visando à arrecadação; XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município; XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios; XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural; XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.



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